sábado, 27 de novembro de 2010

Estado de exceção (AO 1945

(AO 1945: excepção) é uma situação oposta ao Estado de direito, decretada pelas autoridades em situações deemergência nacional, como agressão efetiva por forças estrangeiras, grave ameaça à ordem constitucional democrática ou calamidade pública. Caracteriza-se pela suspensão temporária de direitos e garantias constitucionais, que proporcionam a necessária eficiência na tomada de decisões para casos de proteção do Estado, já que a rapidez no processo de decidir as medidas a serem tomadas é essencial em situações emergenciais e, nesse sentido, nos regimes de governo democráticos - nos quais o poder é dividido e as decisões dependem da aprovação de uma pluralidade de agentes - a agilidade decisória fica comprometida.
O Estado de Exceção nada mais é do que uma situação temporária de restrição de direitos e concentração de poderes que, durante sua vigência, aproxima um Estado sob regime democrático do totalitarismo.
Nos Estados totalitários, a decretação do Estado de Exceção é menos importante e pode ser dispensada, pela própria concentração natural de poderes que lhes é inerente.
Em situações de exceção, o Poder Executivo pode, desde que dentro dos limites constitucionais, tomar atitudes que limitem a liberdade dos cidadãos, como a obrigação de residência em localidade determinada, a busca e apreensão em domicílio, a suspensão de liberdade de reunião e associação e a censura de correspondência.

Espécies




Estado de Defesa ou de Emergência

Estado de Defesa (previsto no art. 136 da Constituição brasileira), ou de Emergência (tratado no art. 19 da Constituição portuguesa), é a espécie mais branda do estado de exceção. Pode ser decretado para garantir, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades naturais de grandes proporções.
No Brasil, o Estado de Defesa - cujo nome é criticado sob a acusação de não se chamar Estado de Emergência apenas para evitar vinculação com regimes ditatoriais - é decretado pelo Presidente da República, que deverá submeter o decreto à apreciação do Congresso Nacional, que a fará em 24 horas. Sendo medida temporária, vigerá tão somente por até 30 dias, permitida 1 prorrogação por igual período.


Estado de sítio

Medida extrema, que, no Brasil, pode ser decretada nos seguintes casos:
a) comoção grave de repercussão nacional; b) ineficácia de estado de defesa decretado anteriormente; c) declaração de estado de guerra; d) resposta a agressão armada estrangeira.
O Estado de Sítio é uma medida provisória, vigendo pelos seguintes períodos:
a) de 30 dias nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia de estado de defesa decretado anteriormente, sendo, entretanto permitida a prorrogação deste prazo por sucessivas vezes; b) pelo tempo necessário para repelir a guerra ou a invasão armada estrangeira.
No Brasil, para decretar o Estado de Sítio, o chefe de Estado, após o respaldo do Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional — que oferecerão parecer não vinculativo — solicita uma autorização do Congresso Nacional para efetivar o decreto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário