domingo, 12 de dezembro de 2010

EUA alertaram para imigrantes xiitas no Brasil


GENEBRA - Imigrantes xiitas no Brasil teriam recebido até US$ 50 mil do Hezbollah para abrirem comércios em São Paulo. Em troca, dariam parte de seus lucros para o grupo libanês. A revelação faz parte de dois telegramas divulgados pelo WikiLeaks.
Preocupado com a radicalização de muçulmanos em São Paulo, o governo de Barack Obama monitorou e mapeou a comunidade islâmica no Brasil em 2009. A avaliação era a de que o País teria de 400 a 500 mil muçulmanos, a maioria moderados. Os EUA, porém, apontam uma "nova onda de imigração vinda do Líbano, de maioria xiita, que seria mais radical". "Elementos radicais existem aqui, alguns na área da tríplice fronteira."
Em outro telegrama, a diplomacia americana cita o banqueiro libanês-brasileiro, Salim Schahin, alertando que o "Hezbollah está ganhando adeptos", principalmente entre os imigrantes xiitas. Um dos focos de atenção seria a mesquita de São Bernardo do Campo, liderada por Jihad Hammadeh. Segundo o telegrama, o local "faz um esforço grande para converter brasileiros ao islamismo". "Hammadeh é, em geral, moderado em seus pronunciamentos públicos, mas várias fontes indicam que a linha islâmica que ele promove é fundamentalista."
Documentos responsabilizam também a presidente eleita do Brasil, Dilma Rousseff, por ter "cassado", em 2007, um projeto de lei que reforçaria o combate ao terrorismo no País. Dilma, então chefe da Casa Civil, teria rejeitado o projeto por questões "ideológicas".
"Apesar de não podermos confirmar definitivamente que a Casa Civil cassou a iniciativa por motivos políticos ou ideológicos, isto é certamente plausível", alertou um telegrama de 4 de abril de 2008, assinado pelo embaixador americano no País, Clifford Sobel.
A lei antiterrorismo foi um anteprojeto elaborado pelo Gabinete da Segurança Institucional. O objetivo era ampliar a tipificação dos crimes de terrorismo para punir ações de facções criminosas, como as deflagradas em São Paulo, em maio de 2006.
O projeto foi criticado por organizações de defesa dos direitos humanos e pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, por não definir o que seria um "ato terrorista". O texto considerava "terrorismo", entre outras coisas, a ocupação de prédios públicos e propriedades privadas, o que incluiria ações de movimentos sociais.

sábado, 27 de novembro de 2010

UPPs bloqueiam cadeia do tráfico, afirma sociólogo

Dois carros e uma van foram incendiados no entroncamento entre a avenida Brasil e a Via Dutra no Rio de Janeiro  Foto: Jadson Marques/Futura Press

A principal fonte de circulação do dinheiro do crime-negócio no Rio de Janeiro não está na venda de drogas, mas no comércio de armas. A explicação é do sociólogo Dario Sousa e Silva, professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais da Uerj. Na quinta-feira (25), durante a ocupação da Vila Cruzeiro - uma das favelas mais violentas do Rio -, pela polícia, uma imagem chamou a atenção: a fuga de centenas de criminosos carregando fuzis.
Sousa destaca que tanta reação à política das Unidades de Policía Pacificadora (UPPs), apontada pela Secretaria de Segurança fluminense como uma das justificativas para a onda de ataques, tem motivo. Segundo ele, as UPPS não se resumem apenas à ocupação territorial, "mas a uma tentativa de bloquear essa série de outras atividades ligadas ao tráfico de drogas, das quais o tráfico depende".
- Se não há a venda de drogas, que determina uma série de outras dinâmicas, e se não há confronto entre as diferentes quadrilhas, não há demanda por arma nova. Então, o advento da UPP interrompe uma série de outras atividades ilegais que participam do crime-negócio.
E acrescenta:
- O lucro obtido através da venda de armas só acontece se há combate entre as facções. Para o traficante de armas, que, frequentemente, é o mesmo fornecedor de drogas,interessa que existam diferentes facções que se digladiem - afirma, dizendo achar improvável que os rivais Comando Vermelho (CV) e Amigos dos Amigos(ADA) articulem uma ação conjunta, conforme vem sendo aventado.
Na análise do sociólogo, a solução para o problema crônico da violência no Rio não passa exclusivamente por uma ação militar.
- A população não pode deixar se enganar por uma possível compreensão de que a favela é o lugar do crime, da falta de ordem, é um lugar que não precisa ou merece ser integrado à vida cidadã e coletiva. É importante que ela esteja ao lado das forças da ordem, das forças da inclusão. Esse é um momento em que tradicionalmente a gente põe para fora os nossos maiores medos e preconceitos. Essa solução só se resolve se superamos esses preconceitos. Seja o preconceito do policial em relação ao morador que ele está atendendo, seja o preconceito daqueles que agora estão encolhidos em suas casas com medo de retomarem suas rotinas nas ruas, seja o preconceito do morador que vive na comunidade em relação ao resto da cidade. O importante é que o Rio de Janeiro costure a cidade partida.
Confira a entrevista.
Terra Magazine - O governo do Rio de Janeiro afirma que as ações criminosas são reação à política de ocupação de territórios do tráfico, por meio das Unidades de Polícia Pacificadora. Fala-se ainda que os episódios de violência seriam motivados pela transferência de líderes do tráfico de drogas para presídios fora do Rio de Janeiro. São, na sua avaliação, explicações plausíveis? Haveria outras motivações? 
Dário Sousa e Silva - 
É plausível, sim, mas não pode ser resumida só a essas duas medidas. A principal fonte de circulação do dinheiro do crime-negócio no Brasil e no Rio de Janeiro, claro, não está na venda de drogas, mas no comércio de armas. O Rio não está na rota internacional do grande tráfico. Ele é um ponto de passagem da droga, que, em parte é produzida no Nordeste, no caso da maconha, e sua grande maioria vem do interior da América do Sul, através do Paraguai, Mato Grosso, São Paulo e toda aquela linha que foi paralisada pelo Primeiro Comando da Capital. Então, esta é a rota do tráfico de drogas. O Brasil e o Rio são muito mais consumidores do que pontos de grande distribuição de drogas.
Você menciona o tráfico de armas. Quem estaria articulando isso? São os próprios traficantes de drogas? 
Há sempre associado às drogas uma série de outras atividades ilegais, como a gente tem acompanhado pelos próprios noticiários. O jogo, a prostituição, a cobrança ilegal de tarifas sobre o gás, transportes alternativos. Então, na verdade, o crime-negócio é uma rede que não se resume a apenas aquele ganho com o tráfico de drogas. Uma dinâmica que é interrompida pelo fenômeno dessa política das UPPS. Dessa forma, essa dinâmica não consegue se fechar, se articular. O lucro obtido através da venda de armas só acontece se há combate entre as facções. Para o traficante de armas, que, frequentemente, é o mesmo fornecedor de drogas, interessa que existam diferentes facções que se digladiem.
Se não há a venda de drogas, que determina uma série de outras dinâmicas, mas que não se resume à venda de drogas, e se não há confronto entre as diferentes quadrilhas, não há demanda por arma nova. Então, o advento da UPP interrompe uma série de outras atividades ilegais que participam do crime-negócio. A questão da UPP não se resume a apenas ocupação territorial, mas a uma tentativa de bloquear essa série de outras atividades ligadas ao tráfico de drogas, das quais o tráfico depende.
Há um dado muito significativo nisso. As indústrias russas que produzem AK-47 nunca produziram tanto em tempos de paz. Estes fuzis não estão sendo usados para guerra do Iraque ou do Afeganistão, mas usados nos conflitos na África, no Haiti e nos conflitos gerados pelo crime-negócio na América do Sul. Os atravessadores são ilegais, mas a produção legal dessas armas na Rússia tem aumentando muitíssimo. E não se vive mais o período da Guerra Fria. Acho isso bastante significativo.
E quanto à transferência de presos?
Um outro fator importante, que pode estar associado à essa reação (dos criminosos), é a questão das transferências de presos que ainda comandam algumas comunidades. Imagina que os grandes conflitos recentes havidos dentro das quadrilhas têm decorrido de divergências entre lideranças presas e lideranças soltas que atuam nas comunidades. Essa explicação oficial é plausível, porque a transferência de presos os isola e quebra essa linha de comando das quadrilhas. 
Um outro fenômeno que pode estar associado a isso, como eu dizia, é que, recentemente, a Secretaria de Segurança e outros órgãos governamentais divulgaram a suspeita e os processos que estão sendo desenvolvidos no sentido de mapear os bens dessas lideranças encarceradas e que estariam sendo administrados por seus parentes ou os chamados laranjas.Essas lideranças presas têm dinheiro acumulado. O dinheiro está sendo escasso para aquele que está solto na favela. Pode ser uma tentativa desse comando de forçar uma pretensa negociação por parte das forças de segurança pública, temendo que seus subordinados rapinem seus bens que estão disponíveis.
A Secretaria de Seguraça identificou que os ataques estão sendo promovidos pelas facções Amigos dos Amigos (ADA) e por Comando Vermelho (CV). São duas facções tradicionalmente rivais. Como o senhor avalia esta articulação? 
É possível que haja ordens dos líderes de cada facção, mas o resultado disso tem sido de fato, e também é de reconhecimento da Secretaria de Segurança, que essas ações são muito desarticuladas, não seguem nenhum padrão. Elas estão ocorrendo em diferentes áreas justamente para criar na população esse clima de insegurança e, talvez, a ideia de que potencialmente seria melhor tirar as UPPs das favelas, porque "o lugar do tráfico é em cima do morro e não queimando carro na rua". Na verdade há uma pressão para a politização do problema e para tentar forçar uma opinião pública amedrontada a uma atitude que lhes seria favorável. Agora, no que se refere a uma ação tática, uma ação armada, coordenada por diferentes comandos, é muitíssimo difícil.
Por quê?
É preciso ver a própria origem desses comandos. Tradicionalmente, havia o Comando Vermelho, o Terceiro Comando, o ADA. Agora, há, pelo menos, mais dois comandos no Rio: o Comando Vermelho Jovem e o Terceiro Comando Puro (TCP). Esses novos comandos que apareceram derivaram das divergências entre as lideranças aprisionadas e as lideranças fora das cadeias. Então, imagine o seguinte: você é traficante e provavelmente um companheiro seu foi morto por outra quadrilha e jogado como comida aos porcos. Uma semana depois, você vai estar lutando ao lado desses? É muito pouco plausível.
Essa unificação requereria um nível de racionalidade desses agentes que eles absolutamente não têm, mas não têm por falta de capacidade intelectual. Não têm porque isso não é sua prática, não é a maneira como eles se colocam nesses confrontos. São confrontos muito brutais, sem meias medidas, sempre muito contundentes. Essas pessoas não lutam lado a lado de uma hora para outra.
Então, o mais provável é que os ataques sejam promovidos pelas facções, mas não sejam orquestrados?
É possível que partam ordens para os ataques em cada uma das facções. O que eu digo que daí a supor que haverá uma ação armada, unindo bandidos de facções diferentes, acho muito difícil. 
Imagina, entre ADA e Comando Vermelho, a diferença e o enfrentamento é tamanho que eles se mataram há cinco, seis anos nos presídios de Bangu. Agora, é importante que a polícia não respeite a diferença entre eles. Têm que agir igualmente, com contundência, seja qual for a facção criminosa. Não se pode negociar.
Com as UPPS, com esse combate mais efetivo, o tráfico de drogas está sofrendo um duro golpe. Essa resposta do governo estadual de intensificar as operações é uma resposta apropriada? E as milícias não podem sair favorecidas?
Muito dificilmente, porque, acima da intensidade e da quantidade de armamento, um recurso político importante é o tempo de resposta. E, nesse ponto, o governo leva vantagem, porque apresentou uma resposta imediata. Isso ganha a população do ponto de vista da confiança que passa a ser depositada em que a agência legal de segurança é poderosa o suficente para manter a ordem. As milícias ganham espaço à medida em que essas áreas periféricas da cidade estão desprovidas de serviços e de atenções governamentais. Recentemente, toda essa periferia deseja ter uma UPP, porque, junto com essa UPP vêm projetos sociais,vêm recursos de cidadania, vêm a valorização daquela região.
Mas as UPPS estão longe de ser unanimidade. Há comunidades, como a do Morro Santa Marta, que reclamam da truculência policial. Inclusive, foi feita lá até uma cartilha sobre como se defender da violência da polícia.
É importante que haja a visibilidade desses problemas, porque essa é uma experiência muito recente. Imagina que o policial militar, além de suas atribuições, precisa se requalificar para agir. Há uma mudança na própria cultura da corporação policial no sentido de que outras atribuições são necessárias para esse profissional. Pense também do ponto de vista do imaginário do policial militar, aquela área, que para ele representava risco de morrer, agora é o seu local de trabalho. Aquela população que ele possivelmente antipatizava, porque identificava, às vezes preconceituosamente, que era colaboradora do bandido, agora é a que ele tem que servir. Então, existe um período de adaptação muito tenso, muito delicado, mas cuja experiência vale a pena ser encampada. O importante é que se há problemas na operação das UPPs, esses problemas estão visíveis. Há pouco tempo, o que acontecia no morro ficava no morro.
O problema da segurança pública no Rio é altamente complexo e crônico. É possível reverter essa situação? Estou falando em mudanças a longo prazo. As soluções que têm sido encontradas são as mais adequadas?
Esta evidentemente é uma pergunta muito pertinente. A gente vê que há um emaranhado de causas, de condicionantes, de variáveis a serem atendidas. O importante é que a opinião pública, os órgão de imprensa, os intelectuais já estão convencidos de que a solução não é exclusivamente uma ação militar. Ela opera em diferentes áreas, como no combate à corrupção, como na politização dos problemas. Essa mudança de cenário pode ser significativa, não completa, em um prazo mais curto. Menos de 10 anos, imagino.
Essa pergunta que você me fez se a situação crônica do Rio pode se reverter é uma pergunta que provavelmente as autoridades de Chicago e a imprensa dos anos 30 podem ter se feito, numa época em que o caos se implantou, parecendo que o crime era, de fato, quem mandava naquele espaço. E essa situação efetivamente pôde ser revertida. A experiência colombiana também com grandes recuperações de trajetória pode ser uma referência significativa para nós. O importante é que a solução não se resume à ocupação territorial nem à ação armada.
A solução passa por onde?
A população não pode deixar se enganar por uma possível compreensão de que a favela é o lugar do crime, da falta de ordem, é um lugar que não precisa ou merece ser integrado à vida cidadã e coletiva. É importante que ela esteja ao lado das forças da ordem, das forças da inclusão. Esse é um momento em que tradicionalmente a gente põe para fora os nossos maiores medos e preconceitos. Essa solução só se resolve se superamos esses preconceitos. Seja o preconceito do policial em relação ao morador que ele está atendendo, seja o preconceito daqueles que agora estão encolhidos em suas casas com medo de retomarem suas rotinas nas ruas, seja o preconceito do morador que vive na comunidade em relação ao resto da cidade. O importante é que o Rio de Janeiro costure a cidade partida

‘Isso é uma guerra’



No momento em que criminosos afrontam a polícia do Rio, o governador Sérgio Cabral dá uma demonstração pública de confiança no secretário José Mariano Beltrame, idealizador da política de segurança do estado e criador da Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs). São essas ocupações permanentes de favelas o principal incômodo dos bandidos, segundo Cabral, devido às perdas de território e de faturamento para as quadrilhas.
Apesar do canal direto que tem com o presidente Lula e com o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, Cabral deixou a cargo de Beltrame a decisão sobre qualquer pedido de reforços ao governo federal. O governador visitou, na tarde desta terça-feira, a Soccerex, evento de futebol e negócios realizado no Forte de Copacabana, na zona sul da cidade, e falou com exclusividade ao site de VEJA.
O presidente Lula ofereceu auxílio da Força Nacional de Segurança para conter a onda de ataques no Rio. Do que depende a vinda desses reforços?
A Força Nacional tem um número de efetivo que não é grande. Ela foi muito útil no Pan e, em seguida, na ocupação do Complexo do Alemão. Pela natureza do que nós estamos fazendo hoje no Rio de Janeiro, a história mudou. Hoje, temos as UPPs – uma série de comunidades que já não servem mais de abrigo e de esconderijo para marginais, nem para atividades ilícitas. Em qualquer atividade ilícita nessas comunidades, a reação é a mesma que se dá no asfalto. O que eu falei hoje com o presidente pelo telefone, e com o ministro (da Justiça), duas vezes, foi exatamente sobre onde o governo federal pode nos ajudar nesse momento. Fui muito bem atendido e já houve pronta reposta.
Como, então, o governo federal vai ajudar?
O que precisamos é de um aumento de efetivo da Polícia Rodoviária Federal, porque o Rio tem estradas federais que ficam muito dentro da cidade, na região metropolitana. É o caso da BR-040 e da Via Dutra. Então, o que houve, nessa madrugada, na BR-040, é uma característica dessa proximidade com locais onde, infelizmente, os marginais ainda dominam fisicamente. Isso é uma guerra. E, como em toda guerra, você tem reconquistar de territórios. O que nós estamos fazendo é reconquistar territórios. Estamos todos aqui e, Copacabana. Fui até a varanda tomar um refrigerante e tem uma comunidade aqui na frente. Antigamente, naquela comunidade havia armas e um poderio bélico de frente para esse evento aqui. Hoje, não mais. Tem uma população pacata, trabalhadora, ordeira e com segurança pública.
É hora do processo de pacificação entrar numa segunda fase, de prender traficantes?
Na verdade, a pacificação é a grande retomada. Com a recuperação dessas comunidades, você tem um ou outro marginal que foge. Mas não é determinante para isso que estamos enfrentando, não. Grande parte do efetivo do poder paralelo fica na comunidade, vai tocar a vida. Um ou outro ainda tenta viver do ilícito, morando numa comunidade pacificada.
O senhor acredita que sejam bandidos sem expressão atuando por ordem dos chefões?
Não sei avaliar tecnicamente. Mas, evidentemente, é uma reação mais organizada, de descontentamento. Eles talvez fossem céticos em relação ao que vem acontecendo, não acreditavam que seria para valer. E é para valer – como eu disse antes, disse na campanha e estou dizendo agora. É para valer. Nós vamos continuar. No dia 30, vamos dar posse à UPP do Morro dos Macacos (zona norte) e, imediatamente, vamos para o Maciço do Lins – Morro do Quieto, São João e Morro do 18 (complexo de favelas na zona norte).

Estado De Sitio-rio De Janeiro-brasil

Finalmente a autoridade do governador do rio de janeiro acordou e tomou medidas de enfrentamento contra o narcotrafico e contra o poder bélico dos marginais,embora seja um pouco tardio há anos sobe e desce o morro dezenas de fuzis e toneladas de drogas e armamento sofisticados que muitas das vezes são importados e lá estão devido a grande corrupção.
Hoje vemos um verdadeiro estado de sitio (grave ameaça à ordem constitucional democrática ou calamidade pública.)nesta guerra não há ganhadores e nem perdedores afinal o estado já mostrou que diante do crime ORGANIZADO segue sempre politicas DESORGANIZADAS e mal articuladas.
TEXTO:MARCOS RIBEIRO(THE RETURN)
DATA:NOV/2010
LOCAL DOS FATOS:RJ-BRASIL


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Estado de exceção (AO 1945

(AO 1945: excepção) é uma situação oposta ao Estado de direito, decretada pelas autoridades em situações deemergência nacional, como agressão efetiva por forças estrangeiras, grave ameaça à ordem constitucional democrática ou calamidade pública. Caracteriza-se pela suspensão temporária de direitos e garantias constitucionais, que proporcionam a necessária eficiência na tomada de decisões para casos de proteção do Estado, já que a rapidez no processo de decidir as medidas a serem tomadas é essencial em situações emergenciais e, nesse sentido, nos regimes de governo democráticos - nos quais o poder é dividido e as decisões dependem da aprovação de uma pluralidade de agentes - a agilidade decisória fica comprometida.
O Estado de Exceção nada mais é do que uma situação temporária de restrição de direitos e concentração de poderes que, durante sua vigência, aproxima um Estado sob regime democrático do totalitarismo.
Nos Estados totalitários, a decretação do Estado de Exceção é menos importante e pode ser dispensada, pela própria concentração natural de poderes que lhes é inerente.
Em situações de exceção, o Poder Executivo pode, desde que dentro dos limites constitucionais, tomar atitudes que limitem a liberdade dos cidadãos, como a obrigação de residência em localidade determinada, a busca e apreensão em domicílio, a suspensão de liberdade de reunião e associação e a censura de correspondência.

Espécies




Estado de Defesa ou de Emergência

Estado de Defesa (previsto no art. 136 da Constituição brasileira), ou de Emergência (tratado no art. 19 da Constituição portuguesa), é a espécie mais branda do estado de exceção. Pode ser decretado para garantir, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou calamidades naturais de grandes proporções.
No Brasil, o Estado de Defesa - cujo nome é criticado sob a acusação de não se chamar Estado de Emergência apenas para evitar vinculação com regimes ditatoriais - é decretado pelo Presidente da República, que deverá submeter o decreto à apreciação do Congresso Nacional, que a fará em 24 horas. Sendo medida temporária, vigerá tão somente por até 30 dias, permitida 1 prorrogação por igual período.


Estado de sítio

Medida extrema, que, no Brasil, pode ser decretada nos seguintes casos:
a) comoção grave de repercussão nacional; b) ineficácia de estado de defesa decretado anteriormente; c) declaração de estado de guerra; d) resposta a agressão armada estrangeira.
O Estado de Sítio é uma medida provisória, vigendo pelos seguintes períodos:
a) de 30 dias nos casos de comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia de estado de defesa decretado anteriormente, sendo, entretanto permitida a prorrogação deste prazo por sucessivas vezes; b) pelo tempo necessário para repelir a guerra ou a invasão armada estrangeira.
No Brasil, para decretar o Estado de Sítio, o chefe de Estado, após o respaldo do Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional — que oferecerão parecer não vinculativo — solicita uma autorização do Congresso Nacional para efetivar o decreto.

Estado de Defesa e Intervenção




Baseando-se em experiências históricas podemos afirmar que todos os povos sejam eles, prósperos ou não, passam por crises que abalam a normalidade da vida social, e estas situações não são passíveis de controle apenas de força policial.
Assim, para que de certa forma o controle da ordem social tenha sucesso é necessário um acatamento pacífico do povo com fundamentação constitucional.Ou seja, a legitimação do Estado para que possa dilatar sua soberania perante o surgimento de situações de emergência excepcionais que coloquem em risco a segurança e paz social.
E é sobre isto que trata o presente trabalho, sobre a adoção de medidas constitucionalmente previstas para que o Estado possa salvaguardar os interesses maiores da nação.
1. ESTADO DE DEFESA
1.1 DEFINIÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Estado de defesa é uma situação de emergência na qual o Presidente da República conta com poderes especiais para suspender algumas garantias individuais asseguradas pela Constituição cuja suspensão se justifica para restabelecer a ordem em situações de crise institucional e nas guerras.
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
1.2 OBJETIVO E CONSEQUÊNCIAS
O objetivo principal do estado de defesa é preservar ou restabelecer a ordem e a paz social, mediante fatos como:
  • a instabilidade institucional grave e imediata;
  • calamidades de grandes proporções na natureza.
  • As conseqüências durante o estado de defesa poderão ser:
  • restrição aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e comunicação telegráfica e telefônica;
  • ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos( somente na hipótese de calamidade pública);
  • prisão por crime contra o Estado, determinada diretamente pelo executor do estado de defesa.
Esta prisão não poderá ser superior a 10 dias e será imediatamente comunicada a juiz competente que a relaxará no caso de ilegalidade, sendo ainda vedada a incomunicabilidade do preso.
1.3 CONTROLE DO ESTADO DE DEFESA
O estado de defesa dá-se a partir de decreto emitido pelo Presidente da República, sem necessidade de autorização anterior do Congresso. Ainda deve ouvir os Conselhos da República e da Defesa Nacional, sem estar obrigado a seguir o parecer dos mesmos.
Porém até 24 horas após de decretado o estado de defesa deve o Presidente apresentar a justificativa perante o Congresso que aí sim poderá confirmar ou revogar a medida.
1.4 DURAÇÃO E LIMITAÇÃO DO ESTADO DE DEFESA
A duração do estado de defesa deverá ser de no máximo 30 dias, sendo admitida apenas uma prorrogação, pelo mesmo período.
De acordo com o art. 136 CF/88 o estado de defesa limita-se aos "locais restritos e determinados" definidos pelo decreto presidencial.
2. ESTADO DE SÍTIO
2.1 DEFINIÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Consiste na instauração de uma legalidade extraordinária, por determinado tempo e em certa área( que poderá ser o território nacional inteiro).
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
2.2 OBJETIVOS E CONSEQUÊNCIAS:
O estado de sítio é decretado objetivando preservar ou restaurar a normalidade constitucional, perturbada pelos seguintes fatos:
  • comoção grave de repercussão nacional;
  • ineficácia da medida tomada durante o estado de defesa;
  • declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira.
De acordo com o art. 139 CF/88 no estado de sítio decretado por comoção grave ou ineficácia do estado de defesa às conseqüências serão as seguintes:
  • obrigação de permanência em localidade determinada;
  • detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
  • restrições relativas à inviolabilidade de correspondência, ao sigilo de comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão;
  • suspensão da liberdade de reunião;
  • busca e apreensão em domicílio;
  • intervenção nas empresas de serviços públicos;
  • requisição de bens.
Enquanto no estado de sítio decretado no estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira todas as garantias constitucionais poderão ser suspensas.
2.3 CONTROLE DO ESTADO DE SÍTIO
No estado de sítio o Presidente necessita de prévia autorização do Congresso Nacional, além dos pareceres não-vinculados dos Conselhos da República e da Defesa Nacional. A instituição do estado de sítio também é feita por decreto.
2.4 DURAÇÃO E LIMITAÇÃO DO ESTADO DE SÍTIO
Em regra o estado de sítio deverá durar o mesmo tempo do estado de defesa – até 30 dias -, mas são admitidas prorrogações de até 30 dias de cada vez. No caso de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderá ainda ser decretado pelo tempo que durarem tais situações.
O estado de sítio poderá atingir todo o território nacional.
3. INTERVENÇÃO NOS ESTADOS E MUNICÍPIOS
3.1 CONCEITO E FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
È o ato político que consiste na incursão da entidade interventora nos negócios da entidade que a suporta. È a antítese da autonomia, uma medida excepcional que afasta momentaneamente a atuação autônoma do estado, Distrito Federal ou Município que a tenha sofrido, e que só há de ocorrer nos casos taxativamente estabelecidos pela Constituição e indicados como exceção ao Princípio da Não Intervenção, conforme o art.34 e 35 da CF/88:
"Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para...
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando..."
3.2 INTERVENÇÃO FEDERAL
Em princípio, portanto não se admite qualquer intervenção nas unidades federadas; porém, em caráter estritamente excepcional, pode a União intervir nos Estados-membros e no Distrito Federal nas hipóteses relacionadas no art. 34 da CF/88 como, por exemplo, para manter a integridade nacional ou repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra.
A intervenção Federal é considerada um ato coletivo com a participação de todos os Estados através da União, e de competência privativa do Presidente da República ( art.84,X) para sua decretação e execução.
A União, porém, não poderá intervir nos Municípios, salvo quando situados em Território Federal, pois esta cabe aos Estados-membros de acordo com o art.35 da CF/88.
A iniciativa da intervenção federal pode ser do próprio Presidente da República, de ofício, de modo espontâneo e discricionário, cabendo a ele avaliar a conveniência e a oportunidade do ato, como por exemplo, no art. 34, I, II, III e V da CF:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;
No caso do art.34, IV: "garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação", a iniciativa depende de solicitação do Poder Legislativo ou Executivo coacto(art.36, I).Trata-se neste caso de intervenção provocada e não espontânea, mas também com iniciativa do Presidente, sendo um caso de intervenção provocada discricionária.
Há também a hipótese de que a intervenção ocorra com prévia provocação do Poder Judiciário, mediante requisição do STF, do STJ ou do TSE, em virtude de desobediência a ordem ou decisão judiciária ou coação exercida contra o Poder Judiciário. Ou ainda, mediante provimento do STF, em virtude de representação oferecida pelo Procurador-Geral da República (art.34, VII), que será denominada intervenção provocada vinculada, no sentido de que o Presidente da República não pode deixar de agir sob pena de incorrer em crime de responsabilidade.
A intervenção federal efetiva-se, portanto, por decreto do Presidente da República, o qual especificará sua amplitude, prazo e condições de execução, e se couber nomeará o interventor de acordo com o art.36 § 1º:
Art. 36 § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
Dispensam-se a remessa ao Congresso se bastar à suspensão da execução do ato impugnado, nos casos dos art.34, VI e VII, e 35, IV.
Cessados os motivos de intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a eles voltarão, salvo impedimento legal conforme o art.36 § 4º:
3.3 INTERVENÇÃO ESTADUAL
Sempre prevalecendo o Princípio da Não Intervenção, a União não poderá intervir nos Municípios, salvo quando situados em território Federal; e os Estados não poderão intervir em seus Municípios, salvo nos casos relacionados no art.35 da CF.
Em qualquer um dos casos o decreto conterá a designação do interventor, o prazo de duração e os limites da medida e ainda será submetido à apreciação da Assembléia Legislativa, ou Congresso Nacional, no prazo de vinte e quatro horas, devendo ser convocado extraordinariamente em igual prazo se for recesso.
Neste caso o interventor substituirá o Prefeito e administrará o Município enquanto durar a intervenção, visando estabelecer a ordem e normalidade prestando contas ao Governador ou Presidente, e da administração financeira ao Tribunal de Contas do estado ou União, conforme o caso.
E também de acordo com o artigo 36§ 4º cessados os motivos de intervenção, as autoridades municipais afastadas de suas funções a elas voltarão, quando for o caso.
CONCLUSÃO
Para o senso comum a segurança pública é de responsabilidade exclusiva das polícias, o que não é verdade, pois a segurança e paz social são de responsabilidade de todos os órgãos governamentais que integram nossa federação.Por isso, a importância da instauração imediata de um regime excepcional – previsto constitucionalmente - em momentos de crise para restabelecer a ordem, mesmo que os direitos e garantias individuais devam ficar suspensos temporariamente em prol de um interesse coletivo maior.
Em nossa Constituição Federal estão previstas duas medidas a serem aplicadas em momentos de crise: Estado de Defesa, Estado de Sítio e Intervenção, que suspendem, como já mencionamos, os direitos e garantias individuais temporariamente e ampliam o poder repressivo do Estado, que é justificado pela gravidade da perturbação da ordem pública.